Já nos primeiros meses do ano, o Imposto de Renda volta à discussão. É comum que contadores e contribuintes busquem novas regras da obrigação, erros comuns, formas de declarar e até o informe de rendimentos.
Basicamente, um informe de rendimentos é um documento que mostra quanto uma pessoa física recebeu e ganhou em certo período de tempo. Entram no documento ganhos como:
– Rendimentos de uma aplicação financeira (o quanto se ganhou com ela);
– Salários;
– Pensões;
– Aposentadoria;
– Bônus, entre outros.
Também podem ser especificados os pagamentos que foram efetuados pelo contribuinte, como uma instituição de ensino, por exemplo.
O informe de rendimentos é um documento que detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários em um determinado período – normalmente, no período de um ano, entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro.
Esse documento pode ser emitido por:
– Instituições financeiras (como bancos, corretoras de investimentos, seguradoras) onde a pessoa tiver conta, detalhando seus ganhos ao longo do ano;
– Empresas de qualquer tipo, detalhando os rendimentos de seus funcionários – salários, bônus, benefícios, décimo terceiro salário, etc;
E pelo INSS, informando o quanto aposentados e pensionistas receberam e ganharam naquele ano.
Na prática, o objetivo do informe de rendimentos é especificar os números exatos de ganhos (e rendimentos, como o próprio nome sugere) que a pessoa teve naquele período e que ela deverá informar na declaração do Imposto de Renda.
A declaração do Imposto de Renda é o momento em que o governo faz uma checagem do quanto cada pessoa recebeu e gastou naquele período e se as suas contribuições com o IR estão corretas. Por isso, os valores devem ser exatos e especificados.
As categorias ou tipos de gastos informados em cada tipo de informe de rendimento variam conforme a sua finalidade. Em outras palavras: todos os tipos de informe de rendimentos informam o quanto você recebeu em determinado período, mas alguns podem servir, por exemplo, para indicar o quanto você fez de pagamentos a alguma instituição, empresa ou organização não-governamental.
Os informes de rendimentos até classificam os ganhos em diferentes “tipos”. Num informe de rendimentos emitido e enviado pela empresa empregadora, por exemplo, constam:
– Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte – aqui, entram salários e férias, contribuições previdenciárias, pensões alimentícias e também os valores de imposto retido sobre a fonte;
– Rendimentos isentos e não tributáveis – nesta categoria entram indenizações de trabalho por rescisão ou acidente de trabalho, por exemplo;
– Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva – bônus, PLR e outros tipos de bonificações entram nessa categoria;
– Também devem ser informadas, se tiver, para ser excluída e considerada como gasto: despesas com ação judicial;
– Também devem ser informadas, se tiver, para ser deduzida – e o declarante pagar menos impostos: pensão alimentícia.
Isso pode variar conforme a finalidade e negócio da empresa que o emitiu. No geral, as “categorias” de ganhos acompanham as classificações que constam na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Contábeis